Passar pela perda de um ente querido, é um momento muito doloroso, entretanto existem direitos e obrigações que você precisa saber.
Hoje vamos falar sobre uma dúvida muito comum relacionada à herança, sobre quem tem quem tem preferência no recebimento da herança.
Quem tem preferência na hora de receber a herança?
No Brasil, a Constituição Federal de 1988 garante o direito à herança, ou seja, o direito de todo brasileiro passar seus bens aos herdeiros após a morte.
De acordo com o Código Civil, têm direito à herança os herdeiros necessários sendo eles os descendentes:
- Filhos legítimos;
- Filhos Adotivos ;
- Netos.
Também temos os herdeiros ascendentes sendo eles:
- Pais;
- Avós;
- Cônjuge, desde que o mesmo esteja casado em comunhão parcial de bens.
Quando não existem os herdeiros descendentes ou ascendentes, toda a herança é destinada ao cônjuge. Mas se na situação não existem descendentes, ascendentes ou cônjuge, os bens são destinados aos herdeiros que não fazem parte do grupo de necessários, sendo conhecidos como herdeiros colaterais, fazem parte deste grupo:
- Irmãos;
- Sobrinhos;
- Tios.
Ressaltando que os mais próximos excluem os mais distantes.
Na situação de testamento
A validade de um testamento dá ao falecido proprietário uma certa palavra sobre como ele distribui seus próprios bens, determinando assim o privilégio de favorecer uma pessoa ou outra.
Através do testamento de 100% de seu patrimônio, ele pode passar 50% para quem bem entender, porque os outros 50% a lei reserva aos herdeiros necessários, ou seja, o cônjuge, os ascendentes e os descendentes.
É muito importante contar com a ajuda de um advogado para te orientar durante todo esse processo.
As dívidas também podem ser herdadas?
É impossível herdar as dívidas de uma pessoa, o que significa que a pessoa que precisa verificar é propriedade do falecido. Por exemplo, vamos separar as três situações. Confira:
Valor dos bens é maior que a dívida
Para essa caso o valor devido por quem faleceu é subtraído do saldo de seus bens. O resto fica destinado à partilha da herança.
Exemplo: Caso a pessoa falecida tenha deixado um carro no seu nome que custe cerca de R$100 mil e possuía uma dívida de R $70 mil, basta diminuir o valor da herança, pelo valor da dívida, nesse exemplo os herdeiros terão R$30 mil.
Valor do bem é o mesmo que a dívida
Na situação em que o valor do bem e da dívida é o mesmo, não existe saldo a ser dividido pelos herdeiros, pois os bens que foram deixados vão ter sido utilizados para realização da quitação das dívidas.
Valor da dívida é maior que dos bens deixados
Essa situação é a que mais gera dúvida, pois nesse caso a pessoa possuía mais dívidas que bens. Neste caso o que é deixado pelo falecido é utilizado para quitação do maior número possível de débitos, o saldo que falta fica por conta do credor, ou seja, de quem tinha as dívidas a receber.
O direito a pensão por morte
Este benefício é pago aos dependentes da pessoa que veio a falecer, entretanto é necessário que ela fosse um segurado do INSS, ou seja, realizava pagamentos mensais, ou era aposentada no momento que veio a óbito.
Os dependentes são:
Grupo I: O cônjuge ou o (a) companheiro (a); filho (a) ou equiparado a filho (a), não emancipado de até 21 anos; ou filho (a) de qualquer idade que seja inválido ou que tenha alguma deficiência;
Grupo II: Os pais;
Grupo III: O irmão ou irmã não emancipado (a) de até 21 anos; os irmãos de qualquer idade que seja inválido ou que tenha alguma deficiência.
No caso dos pais e irmãos, é preciso comprovação da dependência financeira do falecido.
Reforçando caso haja algum dependente de um grupo, exclui o direito à pensão dos outros dependentes.
Exemplo: se tiver cônjuge dependente do grupo I, os pais e irmãos não têm direito ao benefício.
Fonte: www.jornalcontabil.com.br