Ainda dá tempo entrar com ação na Justiça para correção do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), para quem trabalhou de carteira assinada de 1999 a 2013, e aproveitar a bolada que o valor pode render. O processo pode ser individual, que corre mais rápido, ou coletivo, no juizado especial federal.
O ideal é que o cidadão que trabalhou com carteira assinada neste período (1999 a 2013) ingresse com a ação antes do julgamento do STF, que está marcado para o próximo dia 13 de maio, e pode render uma bolada ao trabalhador. Isso porque quem trabalhou de carteira assinada, entre 1999 a 2013, pode ter direito à correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Neste período, o saldo era corrigido pela taxa referencial (TR) mais 3% de juros ao ano e não acompanhavam a inflação. O valor administrado pelo Governo Federal era devolvido com uma falsa impressão de rendimento.
O valor percentual de correção é correspondente a 161,6%, considerando janeiro de 1999 a dezembro de 2013, conforme a calculadora do cidadão do Banco Central (BC), na conta realizada utilizando como base a inflação oficial medida pelo IPCA do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em um exemplo prático, se o valor a ser revisado fosse de R$ 1.000, o trabalhador poderia receber R$ 2.616,53, dependendo do resultado do processo.
A tendência é que o STF aprove a correção, isso porque a Corte já teve entendimento que a TR não é um índice que acompanha a inflação e por isso não pode ser aplicado para corrigir os precatórios, valores pagos pelo governo a quem ganhou uma ação contra ele.
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