Bem, vou citar uma experiência que ocorreu com um cliente há poucos dias.
Meu cliente teve um celular extraviado, e após me certificar que o smartphone havia realmente desaparecido, entrou em contato conosco para saber o que fazer, pois o rastreamento não mais localizava o aparelho.
Orientei que o mesmo fosse a uma delegacia de polícia próxima munido com sua documentação pessoal e com a Nota Fiscal de compra do aparelho, pois nela consta o número de IMEI do smartphone.
De posse dessas informações, a polícia registra o Boletim de Ocorrência e notifica todas as operadoras de celular, para que as mesmas verifiquem se algum chip está utilizando aquele determinado aparelho.
O IMEI é o registro do celular, uma sequência numérica que todo aparelho ganha quando é fabricado, comparada ao chassi dos carros. É através dele que os policiais acionam as operadoras de telefonia celular e, assim que alguém inserir o chip no aparelho, é possível fazer o rastreamento, que possibilita a recuperação do telefone.
O ideal é que, ao comprar o aparelho, o consumidor anote o número, que consta na nota fiscal, na caixa do celular e nele próprio. Também basta digitar o código *#06# no teclado do celular, que é possível visualizar o número. Em casos de furto ou roubo, a vítima pode informar o IMEI à polícia, a fim de que os investigadores possam rastreá-lo.
Passados 2 meses, meu cliente foi avisado que uma operadora havia identificado o CPF de quem estaria usando o celular. A polícia compareceu à residência do cidadão e o intimou a dirigir-se ao DP, para que prestasse esclarecimentos sobre um fato (nunca dizem do que se trata).
Alguns dias depois, meu cliente foi convidado a comparecer à DP para buscar o smartphone, pois o mesmo havia sido recuperado pela polícia.