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Mulher será indenizada após achar empréstimo consignado em extrato

O juiz de Direito Renato Siqueira de Pretto, de Campinas/SP, condenou um banco ao pagamento de dano moral para aposentada por descontos indevidos referentes a empréstimo consignado. O magistrado observou que o contrato do referido empréstimo não foi assinado pela autora: "contrato inautêntico", classificou.

Conta a mulher aposentada que, quando foi tirar o extrato de sua conta no banco, foi surpreendida com um empréstimo no valor de R$ 1.462,38. Segundo a instituição financeira, tal valor correspondia a contrato de empréstimo consignado, no qual constava expressamente a previsão de descontos mensais no valor de R$ 35.

Na Justiça, a aposentada afirmou que nunca contratou referido empréstimo e chegou até a fazer um boletim de ocorrência sobre os descontos que classificou como indevidos.

Ao apreciar o caso, o juiz considerou que as cobranças se amparam em "contrato inautêntico", já que a assinatura não partiu do punho da autora. Além disso, o magistrado observou que os descontos atingiram verba de natureza alimentar da autora, "maculando os atributos de sua dignidade sob o feixe de mínimo vital".

Assim, e por fim, o juiz condenou o banco a:

(i) devolver os valores descontados do benefício previdenciário da autora, de forma simples;
(ii) pagar R$ 5 mil de dano moral a autora.