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Quais dívidas são quitadas com a morte de uma pessoa?

Quando uma pessoa morre, todo o conjunto de bens direitos e deveres são deixados aos herdeiros do falecido. Dentre este conjunto podemos listar, casa, carros, dinheiro, bens de valor, valores a receber, no entanto, o herdeiro também recebe as dívidas.

Apesar de ser um momento difícil, o herdeiro acaba recebendo tanto a parte interessante, bem como a parte ruim aos quais a pessoa que faleceu deixou em vida. Esse conjunto de itens tem um nome, chamado de espólio.

Mas o que é o espólio?

O espólio trata-se de um conjunto de bens deixados por uma pessoa falecida. Trata-se da reunião de tudo aqui que será partilhado através de inventário, divididos entre os herdeiros legais. Logo, quando alguém endividado morre, tudo aquilo que a pessoa possuí é considerado como patrimônio. Seja ele positivo, como bens, dinheiro, valores a receber, bem como negativo, no caso de prestações, contas que não foram pagas e até mesmo empréstimos.

Por isso é obrigatório fazer o espólio no caso da perda de um familiar, como o pai ou mãe. Quando uma pessoa morre, as dívidas não deixam de existir, elas precisam ser listadas em um inventário e incluídas no espólio.

Assim sendo, os herdeiros respondem pela dívida, até o limite da herança. No caso de divulgas sempre busque um advogado para orientar a família em relação ao que fazer e ao pagamento das dívidas.

Diferenças entre espólio e herança

Espólio não é o mesmo que herança. Herança é nome dado ao conjunto de bens, direitos e obrigações deixadas por uma pessoa falecida aos seus herdeiros e pessoas de direito.
Já espólio, como vimos, é o conjunto de bens e direitos da pessoa que morreu e é devido apenas aos seus herdeiros legais. Portanto, a herança engloba todo o patrimônio da pessoa falecida, o que inclui o espólio, mas também abrange as demais obrigações.

Como o espólio é dividido?

O espólio é dividido de forma automática aos sucessores legais da pessoa que morreu. Existem vários tipos de herdeiros, entre eles os mais comuns são:
- cônjuges;
- descendentes (filhos, netos);
- ascendentes (pais, avós)
- tios, irmãos, primos.

Mas afinal, quem paga as dívidas?

Em vias de regra não é possível herdar dividas. Quem está obrigado a pagar a dívidas de quem já faleceu é o próprio patrimônio do falecido. Conheça as situações possíveis no caso de morte.
Quando o valor dos bens é superior à dívida

Para esse caso, os valores devidos pelo falecido são subtraídos do valor de seus bens. O restante fica destinado à divisão da herança.

Exemplo: Caso o falecido tenha deixado uma casa em seu nome no valor de R$ 200 mil e o mesmo tenha deixado R$ 80 mil em dívidas. Logo, para esse caso o cálculo é bem simples. Basta subtrair 200 mil por 80 mil, sendo o saldo final de R$ 120 mil para os herdeiros.

Valor do bem igual ao da dívida

Caso os valores dos bens e das dívidas sejam iguais, não haverá valor para dividir em herança. Os bens deixados serão utilizados para quitar as dívidas do falecido.

Valor da dívida superior aos bens

Essa é a principal dúvida de muitas pessoas. No caso onde as dívidas ultrapassam o valor dos bens deixados pelo falecido, o valor do bem é utilizado para quitar o máximo possível de dívidas. O restante fica por conta do credor (de quem tinha as dívidas para receber).

Em nenhuma situação os herdeiros serão obrigados a pagar as dívidas do falecido com recursos próprios, independente do que for dito em contrato no qual os herdeiros possam fazer parte.

Dívidas são quitadas com o falecimento
De maneira geral, não há dívidas que são quitadas apenas com a morte do familiar. O que realmente acontece é que algumas dívidas específicas deixam de existir quando o titular vem a falecer.
Esse fato ocorre com empréstimos e financiamentos, tendo em vista que esse tipo de modalidade já conta com seguros para cobrir essas despesas na maioria das vezes.

Por Jornal Contábil
Fonte: www.jornalcontabil.com.br