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Saiba como ter acesso aos recursos bancários de um parente internado

Diante da alta de internações por conta da Covid-19, muitas famílias precisaram pagar contas e arcar com despesas de parentes internados. Nesta situação, segundo a Defensoria Pública do Estado, pelo menos 314 pessoas deram entrada na chamada ação de curatela ou interdição em 2020. A ação é definida quando alguém é nomeado para reger e proteger a pessoa que, de forma provisória ou permanente, está incapaz.

Mas o que significa essa ação e como é possível ter acesso aos recursos bancários do parente internado?

Sempre que há um parente internado, surge uma problemática bem comum: como a família vai gerenciar os valores deixados por esse enfermo? Nesse momento, a família precisa entrar com uma ação judicial para ser nomeado um curador e este ficar cuidando da vida financeira da pessoa até que ela receba alta. Com a curatela, o parente responsável vai ao banco e consegue movimentar as finanças do internado.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

• Original da Carteira de Identidade e CPF (do requerente e requerido)

• Comprovante de renda (Original do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR)

• Original de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone)

• Original da Certidão de Nascimento ou Casamento do requerente

• Original da Certidão de Nascimento ou Casamento da pessoa a ser interditada

• Atestado médico atualizado informando a doença e a CID, bem como a incapacidade para os atos da vida civil (da pessoa a ser interditada)

• Atestado de sanidade física e mental do requerente

• Comprovante de rendimentos da pessoa a ser interditada (comprovante de benefício do INSS, se houver)

• Se o interditando possuir bens imóveis, trazer a Original da matrícula do imóvel (pegar no Registro de Imóveis)

• Certidão de Óbito dos genitores ou cônjuge do interditado (se houver)

• Declaração de anuência dos descendentes, ascendentes, cônjuge/companheiro ou irmãos