Diante da alta de internações por conta da Covid-19, muitas famílias precisaram pagar contas e arcar com despesas de parentes internados. Nesta situação, segundo a Defensoria Pública do Estado, pelo menos 314 pessoas deram entrada na chamada ação de curatela ou interdição em 2020. A ação é definida quando alguém é nomeado para reger e proteger a pessoa que, de forma provisória ou permanente, está incapaz.
Mas o que significa essa ação e como é possível ter acesso aos recursos bancários do parente internado?
Sempre que há um parente internado, surge uma problemática bem comum: como a família vai gerenciar os valores deixados por esse enfermo? Nesse momento, a família precisa entrar com uma ação judicial para ser nomeado um curador e este ficar cuidando da vida financeira da pessoa até que ela receba alta. Com a curatela, o parente responsável vai ao banco e consegue movimentar as finanças do internado.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
• Original da Carteira de Identidade e CPF (do requerente e requerido)
• Comprovante de renda (Original do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR)
• Original de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone)
• Original da Certidão de Nascimento ou Casamento do requerente
• Original da Certidão de Nascimento ou Casamento da pessoa a ser interditada
• Atestado médico atualizado informando a doença e a CID, bem como a incapacidade para os atos da vida civil (da pessoa a ser interditada)
• Atestado de sanidade física e mental do requerente
• Comprovante de rendimentos da pessoa a ser interditada (comprovante de benefício do INSS, se houver)
• Se o interditando possuir bens imóveis, trazer a Original da matrícula do imóvel (pegar no Registro de Imóveis)
• Certidão de Óbito dos genitores ou cônjuge do interditado (se houver)
• Declaração de anuência dos descendentes, ascendentes, cônjuge/companheiro ou irmãos