Se desfazer de uma multa não é tão simples assim. Mas você sabia que as multas de trânsito podem ser substituídas por uma simples advertência escrita? A previsão está no Código de Trânsito Brasileiro e ainda é desconhecida pela maioria dos motoristas.
O Código de Trânsito Brasileiro dá ao condutor a possibilidade de converter multas por infrações em advertências por escrito. A alternativa está prevista no artigo 267 do Código.
Mas é importante ter atenção, pois existem casos específicos para a conversão da multa. O condutor interessado deve preencher alguns requisitos, ou seja, essa pena de advertência só é válida se a multa for leve ou média e se o condutor não tiver nenhuma [leve ou média] no período de 12 meses.
Ao receber a multa, o condutor deve verificar se preenche os requisitos para solicitar a conversão em advertência. A solicitação é feita com um formulário exclusivo. Ele só pode ser assinado pelo próprio condutor, e o pedido deve ser entregue no órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação. Preencher o formulário, encaminhando a cópia da CNH e também da certidão de CNH, que ele pode emitir no site do Detran e encaminhar para o órgão autuador.
Converter para uma advertência por escrito é apenas uma possibilidade que, pode ser ou não aceita pelo órgão responsável pela fiscalização de trânsito.