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QUAIS OS TIPOS DE AÇÃO DE ALIMENTOS POSSÍVEIS?
Ação de Alimentos (ordinária): É a ação mais comum utilizada para solicitar alimentos. Nela, o autor (geralmente o alimentando) pede ao juiz que o réu (geralmente o alimentante) pague uma quantia mensal para sua manutenção. Esta ação segue o rito ordinário.
Ação de Alimentos Gravídicos: Destinada a garantir o sustento de uma gestante durante a gravidez. O pai da criança é quem deve pagar esses alimentos, que são convertidos em alimentos comuns após o nascimento, caso se confirme a paternidade.
Ação Revisional de Alimentos: Quando há alteração na situação financeira de quem paga (alimentante) ou de quem recebe (alimentando) os alimentos, pode-se pedir a revisão do valor anteriormente estabelecido.
Ação de Exoneração de Alimentos: Quando o alimentante acredita que não deve mais pagar os alimentos, seja porque o alimentando alcançou a maioridade e se tornou independente, ou por outras razões, ele pode pedir a exoneração dessa obrigação.
Ação de Execução de Alimentos: Quando o alimentante deixa de pagar os valores devidos, o alimentando pode ingressar com uma ação de execução para cobrar os valores atrasados. Pode ser pelo rito da prisão ou pelo rito da penhora.
Ação de Alimentos Avoengos: Quando os pais não têm condições de prover alimentos aos filhos, pode-se acionar os avós para que contribuam com o sustento dos netos.
QUANDO A PENSÃO ALIMENTÍCIA É DEVIDA AO FILHO?
A pensão alimentícia será devida ao filho menor (aquele com idade inferior a 18 anos) ou maior absolutamente incapaz (que não é apto para praticar os atos da vida civil). Em alguns casos, quando o filho está cursando faculdade (sem trabalho), a pensão pode perdurar por mais algum tempo.
O VALOR QUE EU PAGO SERÁ FIXO?
Não. O juiz não especificará um valor em reais, mas sim um porcentual sobre seu salário ou sobre o salário mínimo. Quando seu salário aumenta (ou diminui), consequentemente o valor a ser pago também se alterará, acompanhando seu salário.
Quando a pensão é sobre o salário mínimo, todo início de ano, quando o salário mínimo for reajustado, o valor a pensão também deverá sofrer reajuste. Isso é muito importante, pois se o alimentante não alterar o valor, acompanhando o reajuste do salário, corre o risco de ficar inadimplente, ainda que parcialmente, e responder a um processo por descumprimento da sentença, o que pode levar até a prisão do devedor. Fique ligado!
NA GUARDA COMPARTILHADA TEM QUE PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA?
Com a aprovação da nova lei sobre a guarda compartilhada (lei 13.058/214), mesmo tendo o pai e a mãe a guarda compartilhada sobre a prole, é possível que seja fixada pensão alimentícia em favor do filho de acordo com as necessidades e possibilidades das partes.
QUANTO O ALIMENTANTE TEM QUE PAGAR DE PENSÃO ALIMENTÍCIA? COMO QUE SE CALCULA A PENSÃO ALIMENTÍCIA?
Quando a pessoa está desempregada ou atua no mercado informal de trabalho, o porcentual será calculado sobre o salário mínimo vigente. Quando o alimentante possui emprego formal, o porcentual será descontado sobre seu salário, normalmente com desconto feito em folha de pagamento.
Normalmente esse porcentual gira em torno de 20% a 30% dos ganhos de quem irá pagar, mas não há um valor mínimo ou máximo pré-definido. O juiz calcula a pensão alimentícia de acordo com a necessidade do menor (alimentado) e da possibilidade do pai ou da mãe (alimentante).
A ‘necessidade’ é denominada pelo suficiente para suprir as necessidades básicas do indivíduo, tais como verba necessária para comer, morar, vestir, estudar, curar, etc. Já a ‘possibilidade’ é denominada pela capacidade de suportar determinado custo sem prejudicar o seu sustento e manutenção de vida.
COMO QUE SE FAZ PARA RECEBER PENSÃO ALIMENTÍCIA?
O primeiro passo é constituir um advogado particular ou um defensor público (no caso de pessoa hipossuficiente). Após, o patrono, representando os interesses de seu cliente, ajuizará uma ação de alimentos em favor do menor perante o Poder Judiciário. Uma vez deferido o pedido inaugural, o juiz fixa alimentos provisórios com base na relação de parentesco. Depois, analisado o binômio necessidade e possibilidade, o juiz profere uma sentença que determinará os alimentos definitivos, cujo valor poderá ser minorado, majorado ou mantido.
O QUE ACONTECE QUANDO O ALIMENTANTE SE NEGA A PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA AO FILHO?
Se o alimentante se negar a pagar a pensão alimentícia determinada por sentença judicial, é necessário comunicar o seu advogado para que ele ajuíze uma ação de execução de alimentos. Neste tipo de ação é possível penhorar os bens do devedor ou ainda requerer a prisão do alimentante, até que ele pague o que é devido por direito ao filho.
APÓS O ALIMENTADO COMPLETAR 18 ANOS EU POSSO PARAR DE PAGAR PENSÃO DE IMEDIATO?
Não. Para parar de pagar pensão faz-se necessário entrar com uma Ação de Exoneração de Pensão Alimentícia, onde será demonstrada a maioridade do alimentado. Contudo, essa regra tem exceções. Uma delas está relacionada ao cumprimento da obrigação alimentar mesmo quando o filho completar 18 anos, quando ele estiver estudando em uma faculdade ou curso profissionalizante e depender desse dinheiro da pensão alimentícia para sustento.
QUANDO O PAI TEM FILHOS DE MÃES DIFERENTES, COMO É FEITO O CÁLCULO PARA O PAGAMENTO DA PENSÃO?
Não há uma forma de cálculo específica. O juiz, ao fixar o valor, deverá observar as reais necessidades do filho beneficiado e as condições socioeconômicas de quem paga a pensão.
QUANDO O SALÁRIO DO(A) ALIMENTANTE AUMENTA? É NECESSÁRIO TAMBÉM REPASSAR ESSE VALOR PARA A PENSÃO? COMO ISSO É FEITO? QUAL É A BASE DE CÁLCULO?
É possível pedir a alteração do valor da pensão, mas o simples aumento do valor dos rendimentos não implica, necessariamente, no aumento do valor pago à criança. Isso somente ocorrerá se as despesas do filho também aumentarem.
QUANDO A MÃE PASSA A MORAR COM UM NOVO COMPANHEIRO E O FILHO, O PAI PODE PEDIR REVISÃO DA PENSÃO?
Não. O relacionamento da mãe não interferirá no valor da pensão. A revisão do valor da pensão só poderá ocorrer diante da mudança das necessidades do filho e das possibilidades do pai.
O PAI FOI PRESO POR NÃO PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA, AGORA A FAMÍLIA CAIU EM CIMA DE MIM PARA EU PERDOAR A DÍVIDA. O QUE EU FAÇO?
Não ceda. É comum familiares e amigos próximos acharem a prisão absurda, mas lembre-se: você está defendendo um dinheiro que não é para você, mas para o bem-estar do seu filho.
O PAI DO MEU FILHO ESTÁ ME AMEAÇANDO CASO EU ENTRE NA JUSTIÇA PARA COBRAR A PENSÃO ALIMENTÍCIA. E AGORA?
Vá até a delegacia e faça um boletim de ocorrência por um crime chamado “coação no curso do processo”. Prefira sempre procurar uma Delegacia da Mulher e, se a ameaça for grave, solicite ao delegado um pedido de medida protetiva, para que ele seja impedido pelo juiz de se aproximar de você. Mas não ceda às chantagens.
ELE ESTÁ DESEMPREGADO. POSSO PEDIR PENSÃO?
Deve pedir. Os juízes entendem a pensão para os filhos como item de primeira necessidade e sempre fixam um valor, mesmo que pequeno, para o pai pagar. Normalmente esse valor será fixado em um porcentual sobre o salário mínimo.
POSSO PEDIR PENSÃO ANTES DE O FILHO NASCER?
Sim. Desde 2008 os “alimentos gravídicos” devem ser garantidos pelo pai durante a gravidez. Será preciso reunir indícios da paternidade, como provas da união estável entre vocês.
EM QUE SITUAÇÕES POSSO PEDIR PARAR DE PAGAR A PENSÃO ALIMENTÍCIA?
A exoneração de pensão alimentícia pode ser solicitada em várias situações específicas, conforme previsto pela legislação brasileira. Aqui estão as principais circunstâncias em que é possível pedir a exoneração da pensão alimentícia:
Maioridade do Alimentando: Em geral, a obrigação de pagar pensão alimentícia cessa quando o filho atinge a maioridade (18 anos), a menos que ele esteja cursando ensino superior ou técnico, situação em que a obrigação pode ser estendida até os 24 anos ou até a conclusão dos estudos.
Conclusão dos Estudos: Se a pensão alimentícia foi mantida após a maioridade para que o filho pudesse concluir seus estudos, ela pode ser exonerada quando ele concluir o curso ou atingir a idade de 24 anos.
Capacidade de Autossustento: Quando o filho alcança condições de se sustentar por conta própria, seja por meio de emprego, atividade profissional ou outra fonte de renda, o alimentante pode solicitar a exoneração da pensão.
Mudança nas Condições do Alimentando: Se o alimentando passa a possuir recursos financeiros suficientes, como herança, doações, ou outras fontes de renda que garantam sua manutenção, pode ser solicitada a exoneração da pensão.
Incapacidade Financeira do Alimentante: Se o alimentante passa a enfrentar dificuldades financeiras graves e comprovadas, que impossibilitem o pagamento da pensão sem comprometer sua própria subsistência, ele pode solicitar a exoneração, embora seja uma situação mais complexa e que exige análise judicial detalhada.
Falecimento do Alimentando: Com o falecimento do beneficiário da pensão, a obrigação de pagamento cessa automaticamente.
Para solicitar a exoneração da pensão alimentícia, é necessário ingressar com uma ação judicial específica, chamada Ação de Exoneração de Alimentos, onde o requerente deve comprovar as razões que justificam o fim da obrigação. É recomendável buscar a orientação de um advogado especializado para conduzir o processo e garantir que todos os requisitos legais sejam atendidos.
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