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STF agenda julgamento para decidir sobre a revisão do FGTS

Em abril deste ano, mais precisamente no dia 20/04/2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) iria julgar a Ação Direta de Constitucionalidade (ADI 5090) que pede a mudança da TR (Taxa Referencial) por outro índice de correção monetária.

Fique atento: a revisão do FGTS não é somente para trabalhadores de 1999 a 2013.

DÚVIDAS FREQUENTES

Essa ação é “ganha”? Qual a chance de êxito?

O tema ainda não está decidido pelo STF, mas a maioria dos especialistas considera alta a chance de êxito do contribuintes, pois o STF recentemente já considerou a TR inconstitucional como índice de correção monetária em outras situações, como no caso de débitos trabalhistas e de débitos contra a Fazenda Pública.

Além disso, é importantíssimo que os interessados ingressem com a ação o quanto antes, uma vez que, em casos de grande repercussão como esse, o STF costuma restringir os efeitos da sua decisão para a partir da data em que ela for proferida, exceto para quem já tiver ingressado com a ação antes dela.
Isso significa que, se você aguardar para propor a ação depois que o STF proferir o seu entendimento, você corre o forte risco de só poder aplicar o novo índice para depósitos efetuados a partir da data da decisão. Enquanto isso, quem propuser a ação antes, provavelmente terá direito a aplicar o novo índice sobre todos os depósitos efetuados desde 1999.

A ação serve para quem fez saques?

Sim. Nesse caso, a ação vai corrigir monetariamente o saldo da data de cada depósito até a data de cada saque, de modo que você continua podendo recuperar normalmente, mesmo que o saldo atual esteja zerado, a conta esteja inativa ou você tenha saído da empresa ou se aposentado.

Qual é o prazo para a ação terminar?

O julgamento pelo STF está marcado para o dia 20 de abril de 2023. Vai ser uma espécie de "ação coletiva", em que todos os processos sobre o tema serão julgados de uma vez. Então, se ela for favorável aos trabalhadores, você deve receber o dinheiro ainda este ano ou no próximo.

Posso prejudicar a empresa onde eu trabalho?

Seu empregador não sofre nada com a ação, uma vez que ela não é proposta contra ele, mas sim contra a Caixa Econômica Federal.

Onde vai ser feito o depósito do valor recuperado?

O dinheiro vai ser depositado na sua conta do FGTS, o que significa que ele estará sujeito às regras de saque do FGTS. No entanto, lembre-se de que, desde 2019, é possível aderir à modalidade de saque-aniversário, que lhe permite sacar parte considerável do seu saldo anualmente.

De quais documentos vocês vão precisar?

- Extratos de todas as suas contas do FGTS;
- RG ou CNH;
- Comprovante de endereço recente (últimos 6 meses) legível e no seu nome.

Vou ter que comparecer presencialmente em algum lugar?

O processo é 100% digital, de modo que você não vai precisar comparecer a nenhuma audiência, nem vai ter que assinar presencialmente nenhum documento. Tudo será feito de forma eletrônica.

Como pegar os extratos do FGTS?

Entre em contato conosco através do WhatsApp, que repassaremos maiores informações, ok?

Ficamos no aguardo.