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Auxílio Reclusão: entenda o que é fato e o que é fake

Nesta segunda-feira (16), diversos rumores sobre o Auxílio Reclusão, benefício mensal para os dependentes de segurado de baixa renda que foi preso, foram compartilhados na internet.

Por isso, aqui nesta matéria você vai saber:

AUXÍLIO RECLUSÃO TEVE AUMENTO?

Notícias falsas afirmaram que o limite do Auxilio Reclusão seria de até R$ 1.754,18. Porém, isso é fake news. Este valor corresponde à renda bruta mensal máxima. O segurado preso deve comprovar que recebia até R$ 1.754,18 para ter direito ao Auxílio Reclusão.

QUAL O VALOR DO AUXÍLIO RECLUSÃO? QUANTO O BENEFICIÁRIO PODE RECEBER DE AUXÍLIO?

Desde 2019, com a Reforma da Previdência, o valor do Auxílio Reclusão passou a ser, no máximo, um salário mínimo.

O que é o AUXÍLIO RECLUSÃO?

Criado em 1960, o Auxílio Reclusão é um benefício mensal destinado para aqueles cujo principal provedor de renda da família foi preso.

O benefício é devido para os dependentes do segurado de baixa renda que está em detenção.

O valor é destinado somente para o dependente do segurado que está detido e não para o preso, que nem iria poder movimentar o valor, já que está na prisão.

O Auxílio Reclusão é um benefício para que os dependentes da pessoa presa não fiquem carentes devido a prisão do segurado, principalmente em casos em que ele é o único que traz renda para o lar.

QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO RECLUSÃO?

As pessoas que tem direito ao Auxílio Reclusão são, obrigatoriamente, dependentes do segurado preso. Em sua maioria, familiares diretos que precisam do preso para conseguirem o sustento.

A lei que regula os benefícios previdenciários divide os dependentes em três classes:

- Cônjuge/companheiro e filhos;
- pais e;
- irmãos

CONJUGE/COMPANHEIRO E FILHOS

De acordo com a lei, essa é a classe que tem uma relação familiar mais próximo com o preso segurado.

Também é a classe que tem a dependência econômica presumida, ou seja, não é preciso comprovar para o INSS a dependência com o preso.

É preciso comprovar somente o grau de relação com o preso por meio de documentos (certidão de casamento, de nascimento, de união estável ou outros).

Fazem parte da Classe 1:

Cônjuge;
companheiro (união estável)
filho não emancipado, menor de 21 anos ou
filho que não seja inválido, que tenha deficiência intelectual, mental ou deficiência grave, de qualquer idade

Classe 2: pais
De acordo com a lei, a segunda classe tem os pais como dependentes do segurado preso.
Os pais devem comprovar a dependência econômica com o filho preso para o INSS.
Apenas a primeira classe tem a dependência econômica presumida.

Classe 3 - irmãos
Por fim, segundo a lei, a terceira classe é formada por irmão do segurado preso.

O irmão também deve comprovar que depende economicamente da renda do segurado preso para conseguir o sustento

Eles são:
irmão não emancipado, menor de 21 anos;
irmão que seja inválido, que tenha deficiência intelectual, mental ou deficiência grave, de qualquer idade.

SAIBA QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO RECLUSÃO; ENTENDA AS CLASSES DO AUXÍLIO
As classes que falam sobre os dependentes e beneficiários do Auxílio Reclusão funcionam como uma hierarquia.

A classe 1 é a prioritária, seguida pela 2 e pela 3, nesta ordem.

Se existem dependentes na classe 1, outros possíveis dependentes da classe 2 e 3 não tem direito ao recebimento do Auxílio Reclusão.

Caso não existam dependentes da classe 1, a prioridade é da classe 2 e os dependentes classe 3 não tem direito.

Os dependentes da classe 3 apenas tem direito ao Auxílio Reclusão caso não existam dependentes da classe 1 ou 2.